Novas Regras para o Comércio Ambulante em Ilhabela

A Prefeitura de Ilhabela implementou novas normas para o comércio ambulante e a utilização de espaços públicos nas Praias. As diretrizes estão detalhadas no Decreto 12.136/2026, que regula atividades comerciais, locação de cadeiras e guarda-sóis, além da exploração de Equipamentos náuticos e pontos de venda de Passeios turísticos.

Objetivos da Regulamentação

Esta regulamentação visa organizar a ocupação das praias, especialmente com a chegada da temporada de verão, quando o movimento no arquipélago aumenta. O foco é assegurar que as atividades econômicas sejam realizadas de forma regular, garantindo:

  • Circulação adequada de pedestres;
  • Segurança dos banhistas;
  • Acessibilidade;
  • Preservação ambiental.

Licenciamento e Condições de Uso

Entre as principais exigências está a obtenção de licença ou autorização municipal para o exercício das atividades. Os profissionais devem operar apenas em locais autorizados, respeitando os limites de ocupação e mantendo seus equipamentos em boas condições de higiene e segurança.

Locação de Cadeiras e Guarda-Sóis

Uma das mudanças mais significativas refere-se à locação de cadeiras, guarda-sóis e mini mesas. Esses equipamentos poderão ser disponibilizados apenas mediante solicitação dos usuários, vedando a montagem antecipada ou a permanência de cadeiras e guarda-sóis desocupados na areia.

O decreto determina os seguintes limites por licenciado:

  • 40 cadeiras;
  • 30 guarda-sóis;
  • 20 mini mesas.

Todos os equipamentos devem ser identificados conforme os padrões da Prefeitura e recolhidos após o uso.

Comércio Ambulante e Atividades Náuticas

O comércio ambulante deve seguir critérios específicos relacionados a equipamentos, venda de Alimentos e Bebidas, além dos locais autorizados para operação. As barracas devem ser desmontáveis, sendo proibida a instalação de estruturas fixas na areia.

Os comerciantes precisam manter seus espaços limpos e respeitar as normas sanitárias. Ao final do expediente, é obrigatório retirar todos os equipamentos.

Para a locação de equipamentos náuticos recreativos, como caiaques e pranchas de stand up paddle, é necessária uma autorização específica da Prefeitura. Essas estruturas devem respeitar áreas definidas e não invadir espaços destinados aos banhistas ou áreas de proteção ambiental.

Pontos de apoio para a venda de passeios turísticos também necessitam de autorização, devendo seguir regras para localização e utilização de equipamentos desmontáveis.

Fiscalização e Regularização

O decreto inclui procedimentos de fiscalização das atividades, com a possibilidade de notificações, autuações e apreensão de equipamentos, conforme as irregularidades identificadas. As licenças são pessoais e intransferíveis; ceder ou repassar a autorização a terceiros é proibido.

O descumprimento das normas pode resultar na suspensão ou cancelamento da licença, conforme os trâmites legais.

A inscrição e renovação das autorizações devem ser feitas prioritariamente de forma digital pelo site da Prefeitura, havendo possibilidade de atendimento assistido na Central de Atendimento ao Público – Via Verde.

Os critérios para a distribuição das vagas levarão em conta a situação dos comerciantes licenciados e a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Com essas novas regras, a Prefeitura de Ilhabela avança no ordenamento da orla, buscando equilibrar as atividades econômicas com a preservação ambiental e o direito de todos à utilização dos espaços públicos.

Mais informações: consulte o site oficial da Prefeitura de Ilhabela.

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Última atualização: 02/11/2026 às 07:00