Novas Regras para o Comércio Ambulante em Ilhabela
A Prefeitura de Ilhabela implementou novas normas para o comércio ambulante e a utilização de espaços públicos nas Praias. As diretrizes estão detalhadas no Decreto 12.136/2026, que regula atividades comerciais, locação de cadeiras e guarda-sóis, além da exploração de Equipamentos náuticos e pontos de venda de Passeios turísticos.
Objetivos da Regulamentação
Esta regulamentação visa organizar a ocupação das praias, especialmente com a chegada da temporada de verão, quando o movimento no arquipélago aumenta. O foco é assegurar que as atividades econômicas sejam realizadas de forma regular, garantindo:
- Circulação adequada de pedestres;
- Segurança dos banhistas;
- Acessibilidade;
- Preservação ambiental.
Licenciamento e Condições de Uso
Entre as principais exigências está a obtenção de licença ou autorização municipal para o exercício das atividades. Os profissionais devem operar apenas em locais autorizados, respeitando os limites de ocupação e mantendo seus equipamentos em boas condições de higiene e segurança.
Locação de Cadeiras e Guarda-Sóis
Uma das mudanças mais significativas refere-se à locação de cadeiras, guarda-sóis e mini mesas. Esses equipamentos poderão ser disponibilizados apenas mediante solicitação dos usuários, vedando a montagem antecipada ou a permanência de cadeiras e guarda-sóis desocupados na areia.
O decreto determina os seguintes limites por licenciado:
- 40 cadeiras;
- 30 guarda-sóis;
- 20 mini mesas.
Todos os equipamentos devem ser identificados conforme os padrões da Prefeitura e recolhidos após o uso.
Comércio Ambulante e Atividades Náuticas
O comércio ambulante deve seguir critérios específicos relacionados a equipamentos, venda de Alimentos e Bebidas, além dos locais autorizados para operação. As barracas devem ser desmontáveis, sendo proibida a instalação de estruturas fixas na areia.
Os comerciantes precisam manter seus espaços limpos e respeitar as normas sanitárias. Ao final do expediente, é obrigatório retirar todos os equipamentos.
Para a locação de equipamentos náuticos recreativos, como caiaques e pranchas de stand up paddle, é necessária uma autorização específica da Prefeitura. Essas estruturas devem respeitar áreas definidas e não invadir espaços destinados aos banhistas ou áreas de proteção ambiental.
Pontos de apoio para a venda de passeios turísticos também necessitam de autorização, devendo seguir regras para localização e utilização de equipamentos desmontáveis.
Fiscalização e Regularização
O decreto inclui procedimentos de fiscalização das atividades, com a possibilidade de notificações, autuações e apreensão de equipamentos, conforme as irregularidades identificadas. As licenças são pessoais e intransferíveis; ceder ou repassar a autorização a terceiros é proibido.
O descumprimento das normas pode resultar na suspensão ou cancelamento da licença, conforme os trâmites legais.
A inscrição e renovação das autorizações devem ser feitas prioritariamente de forma digital pelo site da Prefeitura, havendo possibilidade de atendimento assistido na Central de Atendimento ao Público – Via Verde.
Os critérios para a distribuição das vagas levarão em conta a situação dos comerciantes licenciados e a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Com essas novas regras, a Prefeitura de Ilhabela avança no ordenamento da orla, buscando equilibrar as atividades econômicas com a preservação ambiental e o direito de todos à utilização dos espaços públicos.
Mais informações: consulte o site oficial da Prefeitura de Ilhabela.