Decisão Judicial sobre Tarifas de Transporte em Ilhabela

A 1ª Vara da Comarca de Ilhabela, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), rejeitou o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) que buscava a suspensão dos decretos municipais que aumentaram as tarifas do transporte coletivo aquaviário e viário urbano.

Pontos Contestados pelo MP-SP

Na ação civil pública, o MP-SP argumentou que os reajustes foram implementados de maneira abrupta e sem a devida transparência. Contudo, o juiz responsável analisou que não existem elementos suficientes que justifiquem a suspensão dos aumentos. Segundo ele, a definição da política tarifária é uma atribuição do Executivo municipal. Além disso, a revogação dos novos valores poderia impactar negativamente o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte.

Validação da Gestão Municipal

A decisão reafirma a legalidade e a responsabilidade da Prefeitura na administração do transporte público, assegurando que os serviços continuem a ser prestados com qualidade e Segurança para a população.

Suspensão de Exigência de Comprovante de Residência

Por outro lado, a Justiça determinou a suspensão da exigência de apresentação de comprovante de residência para a emissão do “Cartão Bilhete Eletrônico Recarregável Comum”. Essa exigência estava prevista nos Decretos Municipais nº 10.795/2025 e nº 10.963/2025. A Prefeitura acatará a decisão e tomará as medidas necessárias para ajustar o sistema, sem causar prejuízos aos usuários.

Imagem: Prefeitura de Ilhabela

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Última atualização: 10/03/2025 às 21:00