Decreto Concede Horário Especial a Servidores com Deficiência em Ilhabela

O prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, anunciou na quarta-Feira (19) a assinatura do decreto nº 10.558. Esta medida estabelece um horário especial para servidores considerados Pessoas com Deficiência (PCD) ou com dependentes que necessitam do benefício, mediante comprovação por Junta Médica Oficial. O decreto já está em vigor desde sexta-feira (21), após sua publicação no Diário Oficial do município.

Benefícios e Condições

Os servidores que se enquadrarem na nova regulamentação não precisarão compensar o horário reduzido nem terão perda de remuneração, incluindo o Vale Refeição. Além dos próprios servidores, são também beneficiários cônjuges, companheiros, filhos ou dependentes que vivam às custas do servidor.

Objetivos do Horário Especial

A iniciativa visa promover o Bem-estar dos servidores e evitar a piora em suas condições de Saúde, especialmente em casos de incapacidade laborativa parcial. O novo horário será determinado considerando o interesse público e as limitações do funcionário, em conjunto com a chefia direta.

Compromisso da Administração

Durante a assinatura do decreto, o prefeito Colucci destacou a importância da ação para os servidores públicos e suas demandas, mencionando que essa era uma solicitação do sindicato. “É um decreto que ajuda o servidor que tem alguém em Casa que precisa de atendimento especial, garantindo um horário reduzido sem redução salarial. Estamos atualizando a cidade para oferecer essa ajuda”, afirmou.

Avaliação Periódica do Benefício

A cada seis meses a um ano, será realizada uma reavaliação do horário especial, conforme recomendação da Junta Médica, para verificar se a necessidade da redução da jornada persiste.

Documentação Necessária para Solicitação

Para solicitar o horário especial, o servidor deve abrir um processo administrativo no Departamento de Gestão de Pessoas, apresentando os seguintes documentos:

  • Formulário preenchido e assinado pelo servidor.
  • Documento de identidade (foto) do servidor.
  • Documento de identidade (foto) da pessoa com deficiência (PCD).
  • Comprovante de residência do servidor.
  • Comprovante de residência da PCD.
  • Documento que comprove a relação do servidor com a PCD (como certidão de casamento, declaração de união estável, etc.).
  • Pelo menos um documento médico que comprove a condição de PCD.

O servidor PCD que requisitar a redução de jornada deverá apresentar um laudo médico à Junta Médica Oficial, justificando a necessidade de horário especial em razão de saúde.

O texto completo do decreto nº 10.558 está disponível na edição nº 1.364 do Diário Oficial, que pode ser acessada no site da Prefeitura de Ilhabela ou através do link https://tinyurl.com/4zmumhff.

Imagem: Prefeitura de Ilhabela

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Última atualização: 24/06/2024 às 21:00