A exigência se aplicará a todas as caçambas instaladas em vias públicas, calçadas, áreas de estacionamento e outros espaços de uso comum do município.
Conforme a legislação, as faixas devem ser feitas de material refletivo resistente às condições climáticas, instaladas em todas as faces externas das caçambas e mantidas em bom estado. Também é previsto o uso de cores contrastantes, preferencialmente amarela ou branca, para facilitar a identificação dos equipamentos.
Além da sinalização, as caçambas devem apresentar, em local visível, o nome da empresa responsável, telefone para contato e número de cadastro, autorização ou licença municipal, quando exigido.
A responsabilidade pelo cumprimento das determinações será das empresas proprietárias das caçambas, mesmo que os equipamentos estejam alugados ou cedidos a terceiros.
O descumprimento da legislação poderá levar a advertência por escrito, multa administrativa e até remoção da caçamba, em casos de reincidência ou risco iminente à segurança pública. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais competentes.
A Lei Municipal nº 1.835/2026 entrará em vigor 90 dias após sua publicação, período destinado à adequação das empresas às novas exigências.
O texto integral da legislação pode ser consultado na edição nº 1.914 do Diário Oficial de Ilhabela, disponível em: https://www.ilhabela.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/3660/.
Imagem: Prefeitura de Ilhabela