A Prefeitura de Ilhabela informa aos prestadores de serviços da Construção Civil sobre a mudança na Base de Cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Essa alteração, que já está em vigor, foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um julgamento recente. Em Ilhabela, a regulamentação é feita pela Portaria Municipal Nº 738/2025.
Novas Exigências para Desconto de ISS
O novo entendimento modifica as condições para que os prestadores do setor possam usufruir do desconto de 50% do ISS relacionado aos materiais de Construção. Os serviços afetados estão relacionados nos itens 7.02 e 7.05 da Lei Complementar Nº 116/2003. Veja abaixo:
Item 7.02
Execução, seja por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de Construção civil, hidráulica ou elétrica, além de outras obras similares, como:
- Sondagem
- Perfuração de poços
- Escavação
- Drenagem e irrigação
- Terraplanagem
- Pavimentação
- Concretagem
- Instalação e montagem de produtos, peças e Equipamentos
**Obs:** O fornecimento de mercadorias produzidas fora do local da prestação de serviços ficará sujeito ao ICMS.
Item 7.05
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e serviços semelhantes, respeitando a mesma condição do fornecimento de mercadorias.
Requisitos para Dedução do ISS
A dedução para os serviços listados será permitida apenas sob as seguintes condições:
- Materiais produzidos pelo próprio prestador, fora do local da obra;
- Materiais que tenham sido destacados de forma a incidir ICMS.
A dedução **não será aceita** para:
- Materiais adquiridos de terceiros;
- Materiais produzidos no local da obra, mesmo que incorporados à Construção.
Informações sobre o ISS
O Imposto Sobre Serviços (ISS), também conhecido como ISSQN, é um tributo aplicado à prestação de serviços de empresas e profissionais autônomos. Coletado pelos municípios e pelo Distrito Federal, sua regulamentação visa assegurar a legalidade e a transparência na arrecadação.
Para comprovar a dedução, o prestador deve anexar a nota fiscal dos materiais, que deve demonstrar claramente a produção fora do local da obra e a incidência do ICMS na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A falta de comprovação resultará na não concessão da dedução e o imposto será calculado com base no valor bruto da nota fiscal emitida.
O secretário adjunto de Finanças, Fernando Crésio, destaca que “esta alteração busca alinhar a legislação e a prática fiscal do Município de Ilhabela às decisões reiteradas do Poder Judiciário, promovendo a legalidade e eficiência na arrecadação do ISS, além de garantir isonomia entre os contribuintes”.
Para mais esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone (12) 3896-9200, ramais 9493 e 9494, ou pelo e-mail: [email protected].
Imagem: Prefeitura de Ilhabela