Decreto de Horário Especial em Ilhabela
Na última quarta-feira (19), o prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, assinou o decreto nº 10.558. Este decreto estabelece um horário especial para servidores considerados Pessoas Com Deficiência (PCD) ou para aqueles que possuem dependentes necessitando de cuidados especiais, mediante comprovação da Junta Médica Oficial. O novo regulamento entrou em vigor na sexta-feira (21), data de sua publicação no Diário Oficial do município.
Benefícios Garantidos
De acordo com o decreto, os servidores que se enquadrarem nessa categoria não precisarão compensar horas nem sofrerão redução em suas remunerações, incluindo o Vale Refeição. Além do servidor, podem ser beneficiados o cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou dependente que viva com ele.
Objetivo do Horário Especial
A concessão de horário especial visa promover o Bem-estar do servidor e prevenir o agravamento de condições de Saúde. Essa medida será aplicada quando houver constatação de incapacidade parcial para desempenhar funções em jornada normal de trabalho. O novo horário será definido considerando os interesses públicos e as limitações do funcionário, em conjunto com a sua chefia imediata.
Compromisso da Administração
Durante a assinatura do decreto, o prefeito Toninho Colucci enfatizou o compromisso da administração com os servidores públicos e atendendo às reivindicações do sindicato. “Este decreto ajuda o servidor que tem alguém em Casa que precisa de atendimento especial, garantindo um horário reduzido sem impacto no salário”, afirmou Colucci, ressaltando a atualização da cidade em cumprir essa necessidade.
Reavaliação do Horário Especial
O horário especial será reavaliado a cada seis meses a um ano, conforme recomendações da Junta Médica Oficial, para verificar a continuidade da necessidade de redução da jornada de trabalho do servidor.
Documentação Necessária
Os servidores que desejam solicitar o horário especial devem iniciar um processo administrativo junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, apresentando a seguinte documentação:
- Formulário preenchido e assinado pelo servidor;
- Documento de identidade com foto do servidor;
- Documento de identidade com foto da pessoa com deficiência (PCD) – cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou dependente;
- Comprovante de residência do servidor;
- Comprovante de residência da pessoa com deficiência;
- Documento que comprove a relação com a PCD (certidão de casamento, declaração de união estável, etc.);
- Pelo menos um documento médico que comprove a condição de PCD, especificando grau e nível da deficiência, conforme a CID-10.
Laudo Médico para Redução de Jornada
O servidor PCD que solicitar redução de jornada deve apresentar à Junta Médica Oficial um laudo que justifique a necessidade de horário especial por razões de Saúde, demonstrando que a jornada integral prejudica seu Bem-estar.
Acesso ao Decreto
O conteúdo completo do decreto nº 10.558 está disponível na edição nº 1.364 do Diário Oficial, acessível pelo site da Prefeitura de Ilhabela ou através do link https://tinyurl.com/4zmumhff.
Imagem: Prefeitura de Ilhabela