A determinação é da 1ª Vara da Comarca de Ilhabela. O processo foi iniciado pelo Ministério Público em 2005 e abrange intervenções em Área de Preservação Permanente (App). Desde o início da ação, o MP destaca a necessidade de remoção das construções e a recuperação ambiental da área.
A Prefeitura de Ilhabela esclarece que as medidas não foram uma iniciativa da administração municipal, mas resultado do cumprimento da sentença judicial proferida na ação movida pelo Ministério Público. O município foi incluído no processo como responsável subsidiário.
Recentemente, o Ministério Público solicitou à Justiça que o município fosse convocado a cumprir a sentença. O pedido foi aceito, e a Prefeitura agora deve implementar as medidas determinadas judicialmente.
Na decisão, de 5 de agosto de 2026, a Justiça estipulou um prazo de 60 dias para que a Prefeitura realize a demolição, a desocupação da área e a remoção da vegetação exótica. Caso a ordem não seja cumprida dentro do prazo, o município está sujeito a uma multa de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.
Além da desocupação e demolição, a decisão prevê outro prazo: em até 120 dias, a Prefeitura deve comprovar que apresentou ao órgão ambiental estadual um projeto técnico para a recuperação ambiental da área.
Em resposta à ordem judicial, a Prefeitura já iniciou as providências necessárias para seu cumprimento. Segundo a administração municipal, as equipes responsáveis estão em contato com as pessoas diretamente afetadas e organizam a operação para minimizar os impactos decorrentes da execução das medidas determinadas pela Justiça.
A administração também informa que, uma vez intimado a cumprir a sentença, o município deverá seguir os prazos e medidas estabelecidos pelo Poder Judiciário. O descumprimento da determinação pode resultar na aplicação da multa prevista no processo.
Após o cumprimento da determinação judicial, o município dará continuidade às demais providências previstas no processo para a recuperação ambiental da área.
Imagem: Prefeitura de Ilhabela